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Indicação - (2432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza e recomposição da Areia do Parque Infantil localizado na QE 28 Conj. A Guará II – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza e recomposição da areia do Parque Infantil localizado na QE 28, Conj. A em frente a escola Mundo Mágico no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias e mães de alunos que solicitam da revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:39:44 -
Indicação - (2433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), melhorias nos serviços de atendimento remoto dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que promova, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), melhorias nos serviços de atendimento remoto dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como o reforço do quadro efetivo de servidores nos referidos centros mediante o provimento dos cargos dos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia da COVID-19 provocou uma grave crise econômica e social, afetando diretamente a renda e a receita percebidas por muitas famílias brasileiras. No Distrito Federal a situação não foi diferente. Diversas pessoas perderam seus empregos e fontes de percepção de renda, em decorrência da crise econômica e da má condução da crise sanitária pelas autoridades. Medidas sanitárias como o distanciamento social, restrições comerciais e toques de recolher tem sido o único recurso para diminuir o contágio em um país em que a vacinação caminha a passos lentos.
Nesse contexto, as pessoas mais vulneráveis e mais pobres se veem diante de uma falsa dicotomia, artificialmente criada por alguns setores da sociedade e da classe política a quem esse tipo de narrativa gera dividendos. Trata-se de uma polarização entre medidas de resgate da economia e de medidas sanitárias. Com relação a esse falso paradoxo, a população vulnerável do DF fica à mercê do vírus e da fome, sem a assistência do Governo na equalização de políticas públicas que viabilizem tanto a subsistência das famílias como a proteção sanitária das pessoas.
Assim, o Governo deve se atentar quanto às medidas sanitárias mais restritivas, porém devem se atentar, igualmente, às políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade, em plena situação de calamidade pública. A esse respeito, ainda, cumpre ressaltar que o Governador do DF decretou estado de calamidade pública nessa Unidade da Federação, como consequência do descontrole das contaminações e da situação de colapso iminente a que o sistema de saúde pública está submetido neste momento.
Diante do exposto, é importante ressaltar a função dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dentro da política de assistência social no DF no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O não funcionamento dos serviços oferecidos pelos CRAS, que se constitui como porta de entrada do referido sistema pode gerar consequências sociais gravíssimas, com o agravamento das desigualdades sociais e econômicas. Portanto, convido os nobres pares a apoiarem a presente indicação, no sentido da melhoria do atendimento remoto dos CRAS, com a convocação de novos servidores e a melhoria do atendimento, tendo em vista as frequentes denúncias de dificuldades de atendimento pelos usuários dos mencionados centros de referência.
Sala das sessões …
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 17:27:55 -
Indicação - (2455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Limpeza, Poda de Arbóreos e Reforma do aparelho público de lazer, esportes e desenvolvimento infantil denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a limpeza e poda de arbóreos, reforma do calçamento, alambrado, parque infantil e campo sintético do Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e do laser comum, segundo relatos os próprios moradores efetuavam a limpeza, mas com os períodos de isolamento social tal aparelho público tomou proporções de abandono inimagináveis, tornando se até um local com periculosidade para os frequentadores.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:41:35 -
Moção - (2458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no Art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenizar a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, bem como dezenas de entidades e organizações da sociedade civil, assinaram conjuntamente Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
O texto diz:
“Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos”! (Isaías 10, 1-4)
O acesso universal aos serviços de saúde e a garantia de recursos para a manutenção da educação pública são conquistas de toda a sociedade e foram asseguradas na Constituição Federal de 1988. Estes devem ser considerados direitos sociais fundamentais que fazem parte do aperfeiçoamento democrático e do próprio avanço civilizatório das sociedades.
Isto posto, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/19, também chamada pelo governo de “PEC Emergencial”, é uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, vez que inviabilizará a eficácia das redes públicas de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta PEC está implícita a revogação dos valores constitucionais mínimos destinados ao financiamento da saúde e a manutenção e desenvolvimento da educação, retirando da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação de prover recursos necessários para saúde e educação a fim de atender à população brasileira.
Tal mudança significará um retrocesso radical, numa conjuntura de flagelo da Covid-19, que até agora resultou em 250 mil mortos e de problemas educacionais enfrentados pelo Brasil, como o abandono escolar, intensificado por essa pandemia. A realidade educacional do país é ainda dramática: em 2019, dos 50 milhões de brasileiros entre 14 e 29 anos de idade, 20%, ou seja, 10,1 milhões não completaram alguma das etapas do ensino fundamental ou médio. O Brasil tem pelo menos 11,3 milhões de pessoas com mais de 15 anos analfabetas (6,8% de analfabetismo)1. Pode-se acrescentar a este quadro a insuficiência de escolas e equipamentos deteriorados, o mesmo em relação à situação da rede de atendimento da saúde.
Neste contexto, é inadmissível pensar em cortes nos recursos para a educação! Ao contrário da desvinculação proposta pela PEC 186/19, o momento é de garantir ampliação de recursos para que as metas do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) sejam alcançadas, a fim de que o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB (Lei no 14.113/2020) seja implementado.
Nessa perspectiva, vive-se um momento crucial que exige a ampliação do financiamento da saúde para o pleno funcionamento do SUS, já estrangulado pela EC nº 95/2016 que fixou o teto de gastos por 20 anos! Diante da dramática crise sanitária e humanitária que se vive, o SUS é o instrumento de enfrentamento do caos e a garantia de atenção a todas as pessoas residentes no país, sobretudo para a população mais vulnerável. Nesse sentido, pode-se ver o testemunho diário de milhares de profissionais da saúde.
Entretanto, ainda que se faça a alteração da PEC, em relação à desvinculação dos recursos para saúde e educação, se ela mantiver a subordinação dos direitos sociais ao pagamento da dívida pública (inserida no parágrafo único do Art. 6º da CF) e a desvinculação de recursos para pagar a questionável dívida pública (inserida no Art. 167-F), a garantia dos direitos sociais no Brasil estará irremediavelmente comprometida, aprofundando ainda mais as desigualdades sociais.
O Legislativo como guardião da democracia não pode aceitar chantagens, utilizando o Auxílio Emergencial, tão necessário, como justificativa para passar um projeto que desobriga o Estado com as políticas públicas basilares para a construção de uma sociedade mais justa. Por isso, instamos os senhores Senadores e as senhoras Senadoras, para que preservem a Carta Constitucional de 1988, em suas cláusulas pétreas que asseguram direitos e garantias individuais, incluídos os direitos sociais, considerados fundamentais, como a saúde e a educação.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2019.
Brasília/DF, 1º de março de 2021.
Diante do exposto e em reconhecimento ao trabalho realizado pela Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em benefício ao Estado Democrático de Direito, à educação e à saúde da população brasileira, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta propositura.
Sala das sessões, em….
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:54:35 -
Indicação - (2462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva e Construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na Área Especial II no Guará 2 – R.A -X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova a reforma da quadra poliesportiva e construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na área especial 2 no Guará II em frente ao setor de oficinas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e trabalhadores daquela região que buscam melhorias com a reforma da quadra de esportes e construção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC.
Considerando que a reforma visa garantir o lazer, entretenimento, prática desportiva e interação social para todos os frequentadores, justifica-se tal proposição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:41:58 -
Indicação - (2465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza e recomposição da Areia do Parque Infantil localizado na Quadra II Conj. B Setor Norte do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza e recomposição da areia do Parque Infantil localizado na Quadra 02, Conj. B no Setor Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias e mães de alunos que solicitam da revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:42:26
Exibindo 6.301 - 6.360 de 298.267 resultados.